Agora
é oficial. Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para
aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os produtores rurais brasileiros. A decisão também define que o CAR - obrigatório para todas as propriedades rurais e posses rurais, deve ser requerido até 31 de dezembro de 2017.
O presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os produtores rurais brasileiros. A decisão também define que o CAR - obrigatório para todas as propriedades rurais e posses rurais, deve ser requerido até 31 de dezembro de 2017.
O novo prazo é prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo. A nova lei e a MP estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de junho.
A medida estabelece ainda que, após o prazo de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
A decisão publicada no DOU no dia 15 de junho é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que pediam a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores rurais. Essas propostas, no entanto, foram todas vetadas. Para tratar desse tema específico, o presidente em exercício editou uma nova MP, de número 733.
O Novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos estados de Minas gerais e Espirito Santo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse que vai cobrar do Ministério do Meio Ambiente que os agricultores que fizeram CAR depois do dia 5 de maio, quando venceu o prazo, e antes desta do dia 15 de junho, quando passou a valer a prorrogação até dezembro de 2017 - não percam os benefícios. De acordo com a CNA, a lei editada no dia 15 não deixou isso claro e é uma preocupação.
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