
Decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), divulgada em março, considerou
constitucional a cobrança do Fundo
de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural) do empregador rural pessoa
física, nos termos do artigo 25 da Lei
8.212/1991, em concordância com um
recurso da União contra a decisão do
Tribunal Regional da 4ª Região que, em
2011, havia julgado ilegal a contribuição
social de 2,1% sobre a receita bruta da
comercialização da produção.
O processo ainda está em tramitação no
STF, mas é importante que os produtores
rurais se atentem às Leis do Funrural para
entender as mudanças e de que forma elas
incidem em cada caso. Quando a Justiça
alegou a inconstitucionalidade do fundo
em 2011, muitos produtores conquistaram
liminares e deixaram de contribuir. Caso
o STF determine o pagamento retroativo,
será necessário recolher o valor referente
aos últimos cinco anos.
Entenda
O Funrural trata-se de uma contribuição
destinada para custear a Previdência Social.
É importante salientar que, mesmo quem
decide recolher o INSS por fora, é obrigado
a pagar o tributo, ou seja, para garantir
a aposentadoria é preciso contribuir
das duas formas. O imposto é cobrado
sobre o resultado bruto da produção
comercializada e atinge produtores do
país inteiro, independente do tamanho da Entenda
O Funrural trata-se de uma contribuição
destinada para custear a Previdência Social.
É importante salientar que, mesmo quem
decide recolher o INSS por fora, é obrigado
a pagar o tributo, ou seja, para garantir
a aposentadoria é preciso contribuir
das duas formas. O imposto é cobrado
sobre o resultado bruto da produção
comercializada e atinge produtores do
país inteiro, independente do tamanho da deve destinar o dinheiro ao governo, é o
comprador (pessoa jurídica). A mesma
regra vale para produtores pessoa física
que comercializam produtos entre si e,
neste caso, quem tem a obrigação de fazer
o recolhimento é o próprio produtor que
vendeu a produção.
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