Foto: CAR / Governo Federal
O prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano, por decreto do presidente Michel Temer. É a quinta vez que ocorre a prorrogação.
A inscrição é feita pelo site http://www.car.gov.br/, onde o proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário, portando o documento da propriedade em mãos.
Vale lembrar: O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do país, independentemente do tamanho, e todas as informações da propriedade devem ser declaradas no Cadastro. Se não regularizar o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade. Além disso, ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.
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