Controle será feito pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e produtores devem se cadastrar no sistema
Foto: Hyanne Patricia
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo implantou, neste ano, o monitoramento de toda a cadeia de agroquímicos e afins, por meio do Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). O controle será executado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da secretaria, em todo o estado de São Paulo, para impedir o comércio e o uso de produtos ilegais, que podem causar danos ao meio ambiente e a quem aplica.
“Com o sistema Gedave teremos uma forma segura de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados dentro do estado e poderemos direcionar as ações públicas para as regiões de maior demanda de atividade de educação sanitária e fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos”, destaca Márcio Lima, assistente de planejamento Escritório de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá.
A fiscalização será baseada nas legislações Federais vigentes e, de acordo com Márcio, será individualizada para comércio, propriedade e cultura. “Com o sistema em funcionamento, teremos uma informação de quais culturas são produzidas na região e qual a demanda de agrotóxicos da área fiscalizada”.
Segundo Lima, o cronograma inicial para implantação de todos os cadastros é até 31 de dezembro de 2018. Com a obrigatoriedade do sistema, “todos os atores envolvidos na comercialização de agrotóxicos (indústria, comércio, prestador de serviço na aplicação, usuário (produtor rural) e as Unidades de Recebimento de Embalagens (UREV)) serão obrigadas a terem um cadastro ativo junto ao Gedave para conseguir realizar a compra, utilização e devolução de embalagens de agrotóxicos”.
Obrigações do produtor
De acordo com a legislação, o produtor rural tem como responsabilidade o uso seguro e correto dos agrotóxicos, que inclui a aquisição, armazenamento, aplicação e devolução das embalagens vazias. “Ele terá que cadastrar as propriedades individualmente e informar quais os produtos cultivados na propriedade”, explica Márcio.
O agropecuarista só conseguirá comprar os defensivos agrícolas após ter cadastro ativo junto ao Gedave. Após cada compra, será necessário declarar no sistema o uso do produto e devolver as embalagens vazias e sobras do produto, conforme recomendação do fabricante.
Para o produtor que já tem cadastro no Gedave na vertente animal, basta informar, através de um formulário próprio, as culturas que possui na propriedade. Caso o produtor não possua cadastro no sistema, terá que apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido e assinado;
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de endereço da residência-endereço de correspondência (original e cópia);
- Comprovante de endereço da propriedade rural (original e cópia);
- INCRA/ITR ou contrato de arrendamento (original e cópia);
- Cópia da declaração cadastral (DECA), caso tenha nota fiscal;
- Ficha de Cadastro da propriedade e atividades produtivas (FRM.AGROTOX - 02).
O passo a passo do cadastramento se encontra no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br, na aba Serviços. Os associados que tiverem dúvidas em relação ao processo podem solicitar mais informações em nossos escritórios.
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